Determina que sejam obrigatòriamente submetidos à inspecção da Junta de Saúde das Colónias em todos os casos em que por lei essa inspecção é obrigatória para os missionários e auxiliares de missão, católicos, de nacionalidade portuguesa, os missionários de nacionalidade estrangeira que forem nomeados ao abrigo do decreto n.º 12485
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