Autoriza o Ministério, por intermédio da Direcção de Faróis, a celebrar com as firmas E. Pinto Basto & C.ª, Limitada, e Wendt & Bydekarken, Limitada, respectivamente, os contratos para o fornecimento de um rádio-farol e de um aparelho de medida das suas intensidades de campo, destinados ao farol de Leça
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