Declara nulo e de nenhum efeito o decreto n.º 6771, na parte em que foram cedidos à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, para instalação da sua filial na cidade da Guarda, o edifício da capela do antigo Paço Episcopal e Seminário da mesma cidade e uma parte de um terreno anexo; e cede, a título definitivo, os mesmos bens à Câmara Municipal da Guarda, para instalação das repartições públicas concelhias
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