Interpreta o artigo 172.º da Reforma Administrativa Ultramarina no sentido de as suas disposições abrangerem o intendente do govêrno na Beira e de se conceder isenção de quaisquer contribuïções e impostos às companhias nacionais que na colónia realizem espectáculos de declamação e cinematográficos cujos programas sejam principalmente constituídos por teatro clássico português e por filmes portugueses de propaganda nacionalista ou com interêsse cultural e educativo
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