Autoriza a venda de bilhetes postais ilustrados emitidos pela Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones nas sedes das comissões municipais ou juntas de turismo, nos hotéis, pensões, restaurantes e nos estabelecimentos comerciais de papelaria ou tabacaria e autoriza a referida Administração Geral a vender nas suas estações álbuns constituídos por livros de fôlhas sôltas reproduzindo os desenhos ou fotografias dos bilhetes postais ilustrados das suas emissões
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