Autoriza o govêrno geral da colónia de Angola a pôr em circulação, provisòriamente, emquanto não houver suficiente moeda metálica, cédulas de 1 angolar e 2,5 angolares da extinta Junta da Moeda, e igualmente autoriza o mesmo govêrno geral a pôr em circulação 470000$00 de espécies de valor inferior a 1 angolar actualmente depositados no Banco de Angola à ordem do Ministério das Colónias
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