Declara nula e de nenhum efeito a cedência feita pelo decreto n.º 19851 à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez do edifício da antiga residência paroquial da freguesia do Salvador, e cede definitivamente à Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones o mesmo edifício, que actualmente se acha reconstruído e onde funciona já a estação telégrafo-postal da vila de Arcos de Valdevez
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