Determina que a liquidação da Federação de Sindicatos Agrícolas do Centro de Portugal, determinada pelo decreto de 11 de Abril de 1932, inserto no Diário do Govêrno, 2.ª série, de 15 do mesmo mês, seja requerida pela Direcção Geral dos Serviços Agrícolas ao tribunal competente, por intermédio do respectivo agente do Ministério Público, de harmonia com o artigo 561.º do regulamento do crédito e das instituïções sociais agrícolas, aprovado pelo decreto n.º 5219
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.