Autoriza a 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer as importâncias respeitantes a abonos feitos ao pessoal telégrafo-postal dos distritos de Aveiro e Pôrto em conseqüência da alteração dos horários das estações, durante o ano económico findo, a requisição das autoridades administrativas
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