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Decreto n.º 28862
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Ato Original
Decreto n.º 28862, de 20 de julho
Emitente:
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 166/1938, Série I de 1938-07-20
Data de Publicação:
1938-07-20
SUMÁRIO
Eleva a 100000$00 o limite máximo de declaração de valor para cada carta, caixa ou encomenda postal com valor declarado expedidas por entidades oficiais
TEXTO
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aqui
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