Autoriza os governadores gerais de Angola e de Moçambique a abrir créditos destinados a ocorrer, respectivamente, a encargos urgentes com o melhoramento do material fixo e circulante e dos demais serviços dos caminhos de ferro da colónia, e à ampliação de estações radiogoniométricas, ao combate da formiga branca e à aquisição de uma embarcação para o serviço de balizagem do pôrto de Inhambane
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