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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 29/80
de 17 de Maio
O Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, tem um já longo e meritório passado de ensino e de investigação.
Criado por Decreto de 18 de Janeiro de 1906, sucessivas reformas alargaram o leque de matérias professadas, estruturando o ensino em conformidade com a evolução das ciências sociais e políticas.
Assim, ao estudo das questões de Administração Pública, que marcou o objecto da escola desde o início, veio juntar-se a nova óptica do estudo dos problemas do desenvolvimento social e cultural.
Presentemente funcionam no Instituto os cursos complementares de licenciatura em Ciências Político-Sociais e em Ciências Antropológicas e Etnológicas.
Porém, as necessidades actuais relacionadas com as ciências sociais e a própria evolução dos processos e métodos da investigação e do ensino neste domínio reclamam a redefinição dos cursos a professar no Instituto.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º No Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, passam a ser professados os cursos de licenciatura em Gestão e Administração Pública, em Antropologia, em Comunicação Social e em Serviço Social.
Art. 2.º Os planos e regimes de estudos e a data e forma como começarão a funcionar os novos cursos, bem como as condições em que deixarão de professar-se as disciplinas dos planos de estudo dos cursos anteriores, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência, sob proposta do conselho científico do Instituto.
Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 10 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.