Autoriza a importação no continente, pela Emprêsa Fabril de Angola, com sede em Silva Pôrto (Angola), de uma partida de arroz angolano branqueado, até ao limite máximo de 3 milhões de quilogramas, mediante compromisso, tomado pela mesma Emprêsa, de exportar do continente quantidade igual à que viesse a importar. Concede isenção do pagamento de direitos e outras taxas alfandegárias
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.