Torna extensivas, na parte aplicável, aos boletins trimestrais ou a outros que forem julgados convenientes para as informações estatísticas relativas à indústria de produção e distribuïção de energia eléctrica de serviço público ou particular, a remeter pela Junta de Electrificação Nacional ou organismo que a substitua, as condições fixadas para os boletins anuais no decreto n.º 22047 e na portaria n.º 8306
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