Concede no ano económico de 1939 a isenção do pagamento da contribuïção predial rústica e foros das propriedades que, estando em exploração efectiva na colónia de Moçambique, foram devastadas pelas inundações no sul do Save, pelas cheias da Zambézia e pelo ciclone de Angoche e Moma - isenta de contribuïção predial urbana durante três anos os prédios arrasados ou sèriamente danificados, desde que os respectivos proprietários se obriguem a reconstruí-los e repará-los ainda no ano de 1939
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