Fixa os prazos para a admissão de sócios do Grémio dos Exportadores de Frutos e Produtos Hortícolas do Algarve ou a sua inscrição em qualquer das secções previstas no artigo 4.º do decreto n.º 28729, a inscrição dos intermediários de frutos secos do Algarve na Junta Nacional das Frutas e a matrícula dos agentes ou comissários de frutos secos na delegação da referida Junta no Algarve
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