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Ato Original
Decreto n.º 3/73
de 4 de Janeiro
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde;
Por motivo de urgência, nos termos do disposto no § 3.º do artigo 136.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:
Artigo único. É elevado para 50 o factor a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto n.º 36216, de 8 de Abril de 1947, relativo à realização de contratos sobre direitos ou bens imobiliários de natureza rústica na província de Cabo Verde.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 27 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
