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Ato Original
Decreto n.º 3-A/89
de 9 de Janeiro
Considerando a necessidade da adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento de Sua Majestade o Imperador do Japão, ocorrido no passado dia 7 de Janeiro:
Nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º É declarado o luto nacional por três dias.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a contar da data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Janeiro de 1989.
Aníbal António Cavaco Silva.
Assinado em 9 de Janeiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Janeiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.