Determina que a competência em matéria de turismo atribuída pelas Ieis em vigor ao Ministério do Interior, ressalvada a que resulta das disposições contidas no Código Administrativo, passe a pertencer à Presidência do Conselho - Transfere para o director do Secretariado da Propaganda Nacional as atribuïções conferidas ao Conselho Nacional de Turismo, que passa a funcionar junto do mesmo Secretariado
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