Declara nulo e de nenhum efeito o decreto n.º 14191, pelo qual foram cedidas à Junta de Freguesia de Barcouço, conselho da Mealhada, uma parcela de terreno e as ruínas da residência paroquial, revertendo, em conseqüência, os ditos bens para a posse do Estado, por intermédio da Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.