Considera nulos e de nenhum efeito os artigos 7.º e 8.º do decreto n.º 30832, que encarrega um oficial do exército, da arma de artilharia, especializado em análises de pólvoras e construções de paióis, de proceder a uma inspecção ao material de guerra e às munições existentes nas colónias que o Ministro determinar
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