Permite que possam ser concedidas por S. Ex.ª o Presidente da República, de sua iniciativa ou por proposta fundamentada do Ministro, as medalhas de prata por serviços distintos ou relevantes no ultramar e a medalha de ouro de serviços distintos no ultramar, a que se refere o artigo 174.º da Reforma Administrativa Ultramarina, a indivíduos da classe civil ou militar, embora não sejam funcionários coloniais e cujos serviços prestados nas colónias, especificados ou não no citado artigo da referida Reforma, sejam considerados de importância para a concessão de qualquer das referidas medalhas