Esclarece que os governadores gerais e de colónia que, por serem oficiais do exército ou da armada, sejam autorizados a vir à metrópole para satisfazer às condições de promoção ao pôsto imediato não têm, por tal motivo, direito a passagens por conta do Estado, quer para si quer para suas famílias, as quais, porém, lhes poderão ser abonadas por adiantamento
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