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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 337-B/76
de 11 de Maio
Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, e usando da faculdade conferida pelo artigo 302.º, n.º 1, da Constituição da República:
Tenho por bem marcar o dia 30 de Junho como data da eleição dos Deputados à Assembleia Regional da Madeira.
Assinado em 11 de Maio de 1976.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES - José Baptista Pinheiro de Azevedo.