Autoriza o Ministro a conceder à Companhia União Fabril, ou à sociedade que ela, devidamente autorizada, organize para dar cumprimento às cláusulas do contrato de concessão, o exclusivo de pesquisas e o direito de exploração de todos os jazigos minerais - com excepção de diamantes, petróleos e quaisquer óleos minerais, produtos betuminosos e gases hidrocarbonados que os acompanhem - existentes na colónia de Angola - Autoriza o mesmo Ministro a celebrar o respectivo contrato de concessão com as cláusulas e condições que entender mais convenientes, sendo obrigatórias as que se indicam neste diploma
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