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Ato Original
Decreto n.º 354/71
de 14 de Agosto
Verificando-se ser da maior conveniência uniformizar a cobrança dos impostos gerais em todos os portos marítimos da província de Moçambique;
Havendo, para isso, que tornar extensivo ao porto da Beira o respectivo regulamento, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 627, de 8 de Fevereiro de 1939;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É revogado o artigo 27.º da Portaria Ministerial n.º 24, de 7 de Outubro de 1942, tornado de execução permanente na província de Moçambique pelo artigo 149.º do Decreto n.º 33303, de 8 de Dezembro de 1943.
Art. 2.º O presente decreto entrará em vigor quando o Governo-Geral de Moçambique, por diploma legislativo, tornar extensivo ao porto da Beira o Regulamento dos Impostos Marítimos Gerais, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 627, de 8 de Fevereiro de 1939.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 3 de Agosto de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.