Decreto n.º 3544, determinando que durante o estado de guerra sejam impedidas de circular em território português, e apreendidas, suspensas ou suprimidas, todas as publicações periódicas, nacionais ou estrangeiras, em que se tenha intentado ou intente fazer propaganda sistemática em favor dos inimigos ou tendente a deprimir a alma da nação ou a honra do seu exército
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