Mantém em vigor durante o ano de 1946 as disposições dos artigos 32.º do decreto n.º 34178 e 6.º do decreto n.º 34657, que concedem isenção de direitos para o cimento importado na colónia de Angola e em algumas zonas da colónia de Moçambique
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.