Prorroga até 31 de Março próximo futuro o prazo de vigência do decreto n.º 34381, que autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a taxa do artigo 537 da pauta de importação aos tecidos classificados pelo artigo 490 que se apresentem cortados nas dimensões apropriadas ao fabrico de sacos habitualmente empregados no acondicionamento de mercadorias, ou sejam cortados no País naquelas condições, sob fiscalização aduaneira