Autoriza a Companhia das Roças Plateau e Milagrosa, nos termos e para os efeitos do § 2.º do artigo 162 º do Código Comercial, a conservar no seu domínio e posse, por mais de dez anos, os bens imobiliários que possui na colónia de S. Tomé e Príncipe, destinados à realização dos fins para que se constituiu
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