Autoriza o governador da colónia de Cabo Verde a conceder isenção de direitos de importação e de outras imposições aduaneiras, com excepção do imposto do selo do despacho, para os materiais destinados às obras de abastecimento de águas na vila de S. Filipe e irrigação de terrenos na ilha do Fogo - Dá nova redacção ao artigo 109 da pauta de importação da colónia de Moçambique - Mantém a isenção de direitos de importação para a rede de qualquer espécie, até 3 milímetros quadrados de superfície de malha, para a defesa das habitações contra as moscas e mosquitos - Harmoniza algumas disposições do Estatuto Orgânico das Alfândegas Coloniais - Regula a situação dos funcionários dos quadros aduaneiros que pelas juntas de saúde sejam julgados incapazes de prestar serviço, por promoção ou transferência, em colónia diferente daquela a cujos quadros pertençam
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