Determina que o estrangeiro ou o nacional, expulso de território português por sentença judicial ou por ordem do Governo ou dos governadores, que nele entrar antes de findo o prazo da expulsão seja imediatamente capturado, sem admissão de termo de identidade ou de caução, e condenado, em processo sumário, na pena de prisão pelo tempo que faltar para o termo da expulsão
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.