Torna extensivas a todas as colónias continentais de África as disposições da portaria ministerial n.º 4, de 1 de Setembro de 1945 (transmissão de quaisquer imóveis e direitos a eles inerentes), publicada em Moçambique, a qual deverá, para este efeito, ser publicada, conjuntamente com este decreto, no Boletim Oficial das colónias da Guiné e Angola, com dispensa de nova publicação, nos mesmos Boletins, do decreto n.º 28228
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