Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do decreto n.º 35529, que autoriza o Ministro, mediante parecer favorável do Ministério da Economia, a mandar aplicar a taxa de $20, ouro, por quilograma aos tecidos que forem julgados exclusivamente próprios para o fabrico de protectores para rodas de veículos automóveis e que a indústria nacional ainda não fabrique ou, fabricando, não possa fornecer em condições económicas
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