Autoriza o governo da colónia da Guiné a publicar um diploma estabelecendo a comparticipação dos funcionários de saúde nos serviços prestados, nos termos que foram aprovados pela Secção Permanente do Conselho do Governo, incluindo os de radiologia, fisioterapia e mecanoterapia - Anula a portaria n.º 82, de 27 de Agosto de 1945, do referido governo, ficando sancionada a comparticipação concedida e os abonos feitos pela mesma até esta data
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