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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 368/75
de 14 de Julho
Considerando que foi adjudicada à firma Construções António J. Dias & Manuel Vieira, Lda., a empreitada de trabalhos de acabamento da ampliação da ala quente do Serviço de Investigação de Química do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém;
Considerando que para a execução de tal obra está fixado o prazo de trezentos e sessenta e cinco dias, que abrange parte dos anos de 1975 e 1976;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º e seus §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com a firma Construções António J. Dias & Manuel Vieira, Lda., para a realização da empreitada de trabalhos de acabamento da ampliação da ala quente do Serviço de Investigação de Química do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém, pela importância de 3297640$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 2800000$00 no corrente ano e 497640$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1976.
Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso - João Cardona Gomes Cravinho.
Promulgado em 7 de Julho de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.