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Decreto n.º 37279
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Decreto n.º 37279, de 14 de janeiro
Vigência condicionada
Emitente:
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 9/1949, Série I de 1949-01-14
Data de Publicação:
1949-01-14
SUMÁRIO
Institui o serviço de franquia de correspondências postais por meio de máquinas de franquear nas localidades em que a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones tenha condições para estabelecer o referido serviço
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