Decreto n.º 3733, mandando trancar, a requerimento dos interessados, todas as penas disciplinares constantes dos respectivos registos, impostas aos militares de terra e mar, desde 14 de Maio de 1915 até 5 de Dezembro de 1917, e, bem assim aquelas que venham a ser impostas por infracções cometidas entre as datas referidas
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