Decreto n.º 3742, acrescentando um § único ao artigo 2.º do decreto n.º 3574-B, de 19 de Novembro de 1917, que tornou aplicável a doutrina do artigo 444.º da organização do exército, de 25 de Maio de 1911, aos oficiais, sargentos ajudantes e primeiros sargentos promovidos por distinção, e que constituem o quadro especial criado por decreto de 3 de Maio de 1911
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