Autoriza o Ministro, ouvido o Ministério da Economia, a isentar de direitos de exportação e demais imposições do despacho, com excepção do imposto do selo, as embarcações de pesca, respectivas peças separadas e aprestos, bem como a maquinaria e aparelhagem pertencentes a fábricas de conservas de peixe que sejam transferidas da metrópole para as províncias ultramarinas
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.