Decreto n.º 3820, abrindo um crédito especial da quantia de 7500$00, destinada a reforçar a verba de 25000$00, descrita no capítulo 21.º, artigo 89.º, da despesa extraordinária do orçamento do Ministério para o actual ano económico, substituindo-se a respectiva rubrica de «Amoedação de prata e níquel» pela de «Amoedação de prata, níquel e cobre»
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