Autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer do Ministério da Economia, a conceder, até 30 de Junho do corrente ano, isenção de direitos de exportação às sucatas de metais não ferrosos, destinadas a serem transformadas em qualquer das matérias-primas incluídas na secção 4.ª da classe 2.ª da pauta dos direitos de importação
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