Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas - Revoga os artigos 118.º e 120.º do Decreto de 28 de Maio de 1896 e eleva para 60 por cento, a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, o suplemento de vencimentos concedido aos funcionários civis e militares do ultramar e ao pessoal missionário, aposentados e reformados ou aguardando aposentação ou reforma e aos pensionistas de preço sangue e sinistrados residentes na metrópole