Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, destinados ao pagamento, respectivamente, de despesas relativas às obras de construção da sede da Administração-Geral do Porto de Lisboa e de encargos resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 38622
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.