Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas - Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 110.º do Decreto n.º 38043, cria nos serviços de saúde e higiene do Estado da Índia o Laboratório de Análises e extingue, logo que este laboratório esteja em funcionamento, o Instituto de Análises Químicas e Toxicológicas e o Instituto Bacteriológico, integrados, respectivamente, na Escola Médico-Cirúrgica e nos serviços de saúde
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