Dá nova redacção ao artigo 212.º do Decreto n.º 37029, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial - Torna aplicável aos mestres, contramestres e auxiliares do mesmo ensino que sejam contratados para uma escola, estando em exercício noutra na mesma categoria ou em categoria inferior, o disposto nos artigos 211.º e 212.º do citado estatuto
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.