Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Justiça, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Altera o referido orçamento, os orçamentos privativos da Administração-Geral do Porto de Lisboa e da Administração dos Portos do Douro e Leixões e as rubricas do n.º 1) do artigo 319.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério da Educação Nacional
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.