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Decreto n.º 39127
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Ato Original
Decreto n.º 39127, de 7 de março
Emitente:
Presidência do Conselho
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 45/1953, Série I de 1953-03-07
Data de Publicação:
1953-03-07
SUMÁRIO
Sujeita a autorização prévia do Governo as emissões de acções ou obrigações de quaisquer empresas privadas, desde que o seu valor, dentro do período de um ano, exceda 10000000$00
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