Autoriza o Ministro do Ultramar a conceder à Sociedade Mineira do Lombige o exclusivo de pesquisas e o direito de exploração e aproveitamento de todos os jazigos minerais - com excepção de diamantes, petróleos e quaisquer óleos minerais, produtos betuminosos e gases hidrocarbonados que os acompanhem - existentes em determinada área da província ultramarina de Angola
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