Determina que o Conselho de Câmbios de Angola entregue ao Governo-Geral uma determinada quantia, que sairá do fundo de reserva a que se refere o § 1.º do artigo 7.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 20694, e autoriza o governador-geral a abrir um crédito para reforço de uma verba inscrita no capítulo 10.º da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província
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